SERVIÇOS

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

A informação é uma importante ferramenta de trabalho, por isso a ACIT colocou o SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO a disposição de seus associados.

Quem pode utilizar o SPC
Empresas mercantis, prestadoras de serviço, instituições financeiras e profissionais liberais associadas à ACIT

Registros no SPC
Considera-se inadimplente, para efeito de registro no SPC, o atraso superior a 15 (quinze) dias nas obrigações legalmente prováveis.
A associada deverá comunicar o registro de débito de atraso dos clientes através da comunicação por escrito, antes do registro.

O registro de débito conterá obrigatoriamente os seguintes dados:
- Nome completo do devedor, fiador ou avalista
- Número do documento de Identidade
- Endereço do devedor
- Data de atraso
- Nome do Cônjuge
- Data de Nascimento
- CPF
- Valor e nº do documento em atraso
- Nome da associada credora
- Filiação Se está sendo registrado como devedor principal, fiador ou avalista

Somente serão registrados clientes onde: a assinatura da nota fiscal estiver no nome do titular da ficha cadastral da empresa.

Associado, consulte o SPC e outras empresas antes da abertura da ficha, evite que outras pessoas comprem na ficha do cliente, mesmo sendo familiares.

Se um associado vender para um cliente que já está registrado no SPC por outra empresa, não venda, pois este cliente não será registrado novamente.

Caso o cliente não tiver 18 (dezoito) anos completos, não efetue a venda, pois ele ainda não responde por seus deveres.

PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS
PARA REGISTROS NO SPC

- O registro de débito de atraso, deverá ser precedido de comunicação escrita da empresa aos clientes, fiadores e/ou avalistas.
- O registro de débito em atraso, será precedido de consulta formulada ao SPC local, no momento da abertura de crédito ao consumidor. O registro pode ser aceito após trinta dias de atraso.
- A empresa deverá apresentar ao SPC, os documentos que originaram o registro, assim como dados do cliente.
- Os cheques sem fundos poderão ser registrados imediatamente, desde que tenham sido reapresentados ao banco sacado ou a respectiva conta estiver encerrada.
- O prezo máximo para registro será de 90 (noventa) dias, a contar da data do vencimento do débito em atraso.
- Vencido o prazo acima, ficará a critério de cada SPC, aceitar o registro, após analisadas as justificativas apresentadas pela associada.
- As administradoras de cartões de crédito e bancos, devem consultar o SPC a respeito de seus clientes semestralmente.
- Os registros de débitos, não poderão permanecer nos arquivos do SPC por período superior a 5 (cinco) anos, contados à partir da data do vencimento.
- Após a regularização ou liquidação do débito, a empresa deverá comunicar ao SPC para efetuar cancelamento do mesmo.
- O SPC somente poderá fornecer informações às suas associadas e demais SPCs, de forma objetiva e de caráter sigiloso.
- O fornecimento de tais informações só poderá ser feito mediante consulta, sendo vedado ao SPC divulgá-las através de relações, listagens, boletins ou quaisquer outros meios.

 
Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços
Rua Coronel Gervásio, 492 Tapera/RS 99490-000
Fone/Fax: 54.3385.1213
E-mail [email protected]