CAMPANHA DE ESTIMULO À ARRECADAÇÃO DE 2013
Show de Prêmios Tapera 2013
REGULAMENTO

A Prefeitura Municipal de Tapera, no Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.493/0001-13 e Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Tapera – ACIT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 87.446.852/0001-95, com base no presente Regulamento, promoverão no período de janeiro a dezembro de 2013 para consumidores dos estabelecimentos taperenses em parceria com o Programa de Integração Tributária (PIT) conforme Lei estadual nº 12.868 de dezembro de 2007, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.

1. Disposição Preliminar
O Presente Regulamento estabelece as normas para a participação do sorteio de Prêmios da CAMPANHA DE ESTIMULO À ARRECADAÇÃO - Show de Prêmios Tapera 2013 .

2. Da Iniciativa

Esta iniciativa de caráter comunitário, e não sujeita à regulamentação prevista na Lei 5.768/71, art. 3°, que é destinada aos consumidores dos estabelecimentos de Tapera/RS e objetiva estimular a arrecadação de impostos do município de Tapera/RS, visando o aumento do valor adicionado e incrementando a participação do Município no retorno do ICMS.

3. Datas dos Sorteios e prêmios

Mês de Outubro –Dia 13/10/2013 – Na 8ª EXPOTAPERA em horário a ser definido pela comissão organizadora.
Prêmios:
- 01 Televisor 40 polegadas, Full HD, com conversor digital;
- 02 Tablets;
- 02 Smartphones;
- 01 Vale Rancho no valor de R$ 500,00;
- 04 Vales Rancho no valor de R$ 200,00 cada.
Mês de Dezembro – Dia 30/12/2013 – em local e hora a ser definida pela comissão organizadora.
Prêmios:
- 01 Automóvel FORD FIESTA FLEX 0 Km;
- 02 Smartphones;
- 01 Vale Rancho no valor de R$ 500,00;
- 04 Vales Rancho no valor de R$ 200,00 cada.

4. Condições para participar do sorteio

a. Participarão dos sorteios todas as pessoas que efetuarem a troca, das Notas Fiscais de compras efetuadas em Tapera, por cautelas.
b. Manifestar concordância com os termos deste regulamento, através da simples participação na promoção.
c. Esta promoção inicia com compras feitas a partir de 01 de janeiro de 2013 e encerra no dia 30 de dezembro de 2013.
d. Nas Notas Fiscais emitidas, a partir de 01 de agosto de 2013, deverá constar o nome do comprador.

5. Forma de participação no sorteio

a. O comprador fará jus a UMA CAUTELA a cada Nota Fiscal de compra.
b. A Nota Fiscal trocada por cupom será carimbada e impossibilitada de nova troca.
c. Pontos de troca de Notas por cupom: Prefeitura Municipal de Tapera, Biblioteca Pública Municipal, ACIT e Oficina Terapêutica/PIM ( antigo posto de saúde Vila Brasília) .

6. Apuração dos contemplados

a. A apuração dos contemplados será realizada, nas datas dos sorteios, de forma pública sob a supervisão do Presidente do Sindicato Rural de Tapera e Selbach, NEREO EGBERTO STARLICK, CPF 466.548.440-68, e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapera e Lagoa dos Três Cantos, VILSON ROQUE HUBNER, CPF 602.608.820-20. Nas datas dos sorteios, os cupons serão colocados em uma urna, misturados devidamente e sorteados tantos quantos forem os prêmios de cada sorteio.
b. Os cupons sorteados serão avaliados e os ganhadores somente terão direito ao prêmio nas seguintes condições: Não estarem com pendências com os tributos municipais e não apresentarem registros de inadimplência junto ao SPC (Sistema SPC Empresas e Serasa).
c. Caso o ganhador não atender as condições acima, será invalidada a cautela e será realizado novo sorteio.
d. Os contemplados concordam, desde já, na utilização de seu nome e/ou imagem para divulgação desta campanha, sem que isto traga qualquer tipo de ônus para a ACIT e/ou Prefeitura Municipal de Tapera.
e. Os contemplados, após o recebimento dos prêmios, deverão assinar o respectivo recibo de entrega.
f. Na hipótese de algum contemplado não reivindicar o prêmio em até 60 ( SESSENTA) dias após a data de cada sorteio, o direito ao prêmio prescreverá, sendo o mesmo incorporado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Tapera .

7. Entrega dos prêmios

Os prêmios serão entregues nas datas dos sorteios e caso os ganhadores não estejam presentes, no primeiro dia útil após esta data, junto à Prefeitura Municipal de Tapera. O carro a ser sorteado será transferido para o nome do ganhador no dia 02 de janeiro de 2014.

8. Disposições Finais
Os casos omissos e situações não previstas no presente regulamento serão avaliados e decididos de forma inapelável e irrecorrível pela Diretoria da ACIT, Prefeitura Municipal de Tapera e os dois supervisores dos sorteios.
O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento é o da cidade de Tapera/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Tapera/RS,

IRENEU ORTH

Prefeito Municipal

LICIENE CIPRANDI

Presidente da ACIT

 

 

 
Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços
Rua Coronel Gervásio, 492 Tapera/RS 99490-000
Fone/Fax: 54.3385.1213
E-mail [email protected]