SERVIÇO DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO
A informação é uma importante
ferramenta de trabalho, por isso a ACIT colocou o SERVIÇO
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO a disposição
de seus associados.
Quem pode utilizar o SPC
Empresas mercantis, prestadoras de serviço, instituições
financeiras e profissionais liberais associadas à ACIT
Registros no SPC
Considera-se inadimplente, para efeito de registro no SPC,
o atraso superior a 15 (quinze) dias nas obrigações
legalmente prováveis.
A associada deverá comunicar o registro de débito
de atraso dos clientes através da comunicação
por escrito, antes do registro.
O registro de débito conterá obrigatoriamente
os seguintes dados:
- Nome completo do devedor, fiador ou avalista
- Número do documento de Identidade
- Endereço do devedor
- Data de atraso
- Nome do Cônjuge
- Data de Nascimento
- CPF
- Valor e nº do documento em atraso
- Nome da associada credora
- Filiação Se está sendo registrado como
devedor principal, fiador ou avalista
Somente serão registrados clientes onde:
a assinatura da nota fiscal estiver no nome do titular da ficha
cadastral da empresa.
Associado, consulte o SPC e outras empresas
antes da abertura da ficha, evite que outras pessoas comprem
na ficha do cliente, mesmo sendo familiares.
Se um associado vender para um cliente que
já está registrado no SPC por outra empresa, não
venda, pois este cliente não será registrado novamente.
Caso o cliente não tiver 18 (dezoito)
anos completos, não efetue a venda, pois ele ainda não
responde por seus deveres.
PROCEDIMENTOS
E CRITÉRIOS
PARA REGISTROS NO SPC
- O registro de débito de atraso, deverá
ser precedido de comunicação escrita da empresa
aos clientes, fiadores e/ou avalistas.
- O registro de débito em atraso, será precedido
de consulta formulada ao SPC local, no momento da abertura de
crédito ao consumidor. O registro pode ser aceito após
trinta dias de atraso.
- A empresa deverá apresentar ao SPC, os documentos que
originaram o registro, assim como dados do cliente.
- Os cheques sem fundos poderão ser registrados imediatamente,
desde que tenham sido reapresentados ao banco sacado ou a respectiva
conta estiver encerrada.
- O prezo máximo para registro será de 90 (noventa)
dias, a contar da data do vencimento do débito em atraso.
- Vencido o prazo acima, ficará a critério de
cada SPC, aceitar o registro, após analisadas as justificativas
apresentadas pela associada.
- As administradoras de cartões de crédito e bancos,
devem consultar o SPC a respeito de seus clientes semestralmente.
- Os registros de débitos, não poderão
permanecer nos arquivos do SPC por período superior a
5 (cinco) anos, contados à partir da data do vencimento.
- Após a regularização ou liquidação
do débito, a empresa deverá comunicar ao SPC para
efetuar cancelamento do mesmo.
- O SPC somente poderá fornecer informações
às suas associadas e demais SPCs, de forma objetiva e
de caráter sigiloso.
- O fornecimento de tais informações só
poderá ser feito mediante consulta, sendo vedado ao SPC
divulgá-las através de relações,
listagens, boletins ou quaisquer outros meios.
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