ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ACIT
APROVADA EM AGE DE 22 DE JUNHO DE 2010:



1- Estatuto atual: Art.7º - Os associados efetivos e contribuintes, para efeito de pagamento de suas contribuições, serão agrupados em classes, a juízo do Conselho Deliberativo, cabendo a esse órgão fixar as respectivas mensalidades, que não poderão ser superiores R$ 35,00 (34,195 Ufirs) nem inferior a R$ 24,50 (23,9365 ufirs) ou outra que vier a substituí-la.

Alteração:Art.7º - Os associados efetivos e contribuintes, para efeito de pagamento de suas contribuições, serão agrupados em classes, a juízo do Conselho Deliberativo, cabendo a esse órgão fixar as respectivas mensalidades e submeter a aprovação da Assembléia Geral Ordinária.

A definição das mensalidades continua a cargo do Conselho Deliberativo, mas sem vinculação com UFIR que já está em desuso.

2- Estatuto Atual: Art. 24º- A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, no mês de novembro, para discutir o relatório e as contas, da Diretoria, do Conselho Fiscal, e eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal.

Alteração: Art. 24º- A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, no mês de junho, para discutir o relatório e as contas da Diretoria, do Conselho Fiscal, e eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal que terão o mandato iniciado em 01 de julho.

O troca de diretoria no meio do ano possibilita aos novos o planejamento das ações para o exercício seguinte, incluindo o natal e toca do coelho, com o encaminhamento de projetos em tempo hábil.

3- Estatuto Atual: Art. 34º- A Diretoria é o órgão executivo da Associação e se compõe de um Presidente; um vice-presidente da Área Comercial;um vice-presidente da Área Industrial;um vice-presidente da Área de Prestação de Serviços;um vice-presidente da Área Agropecuária;um Diretor de SPC; um Diretor da Área Social; um Diretor de Planejamento;um Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro;um Secretário e um Segundo Secretário.

Alteração: Art. 34º- A Diretoria é o órgão executivo da Associação e se compõe de Presidente; Vice-presidente , Diretor de SPC;Tesoureiro e Segundo Tesoureiro; Secretário e Segundo Secretário.

§ 1º - A diretoria poderá indicar Coordenadores de áreas específicas para auxiliar na elaboração, planejamento e execução de tarefas de suas respectivas áreas, após a aprovação da Diretoria executiva da entidade.

A redução do número de membros da diretoria torna mais ágil e prático o processo eleitoral e também facilita os encontros e decisões. Também a Diretoria poderá, a sua escolha, buscar Coordenadores para atuar em áreas específicas como: comércio, agro, social, etc.

 

 
Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços
Rua Coronel Gervásio, 492 Tapera/RS 99490-000
Fone/Fax: 54.3385.1213
E-mail [email protected]