quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

O CRIME COMPENSA SIM, COMO NÃO!

Definitivamente o crime no Brasil compensa sim. É só considerar o novo valor do Auxílio Reclusão que beneficia, e como, quem está recolhido a qualquer presídio do país. Se não vejamos. Pelo Auxílio Reclusão, o apenado de baixa renda tem direito a um benefício de R$ 798,30 por mês por dependente. Não consideremos o número de dependentes que o preso possa ter, mas o valor do benefício que ultrapassa em muito o do salário mínimo – R$ 510,00 – que é pago a um trabalhador, desde que faça 08 horas por dia e na maioria das vezes debaixo de um sol escaldante.

É no mínimo um paradoxo sem precedentes. Fosse o valor do benefício o mesmo do salário mínimo, até que se aceitaria, por conta de justicativas inerentes à condição humana, essas coisas.

Mas que é um paradoxo, isso não resta a menor dúvida. Um preso, que cometeu um delito, ganha mais do que um trabalhador ou de um aposentado que contribuiu 35 anos para a Previdência.

Quando li a matéria na imprensa, aliás, minto, ouvi no rádio, num primeiro momento tive a impressão de ter ouvido mal, ou que o locutor estava equivocado. Mas não. Fui conferir, e para o meu espanto a informação era verdadeira.

Eu pelo menos penso assim, e você o que acha disso?

14 Comentários:

Às 10 de fevereiro de 2010 16:41 , Anonymous Anônimo disse...

Amigo! Não chega a ser absurdo não. Pois o delinquente, ainda tem obrigações sociais e é sujeito de direito... Ocorre que a distribuição de renda é deficitária neste país. Li certa vez que o que o necessário para que se preencham minimamente todas as prerrogativas constuitucionais do cidadão, para que as mesmas sejam atingidas, é de cerca de R$ 1950,00. Este deveria ser o salário mínimo. Não é absurdo não os apenados receberem este valor. Absurdo é não termos evoluído a ponto de ter uma melhor distribuição de renda e uma economia mais forte. Abraços!

 
Às 10 de fevereiro de 2010 17:13 , Anonymous Anônimo disse...

Leonardo, semanas atrás discuti com 2 inspetores sobre esse assunto e olha, eles (delinqüentes) quando são presos, chegam a jogar na cara dos agentes essa informação...
Vou comentar outro fato, que precisa ser discutido...
Uma amiga que trabalha na maternidade de um hospital, já me comentou por várias vezes sobre a idade das mães.. mas o que impressiona é outra coisa...
Uma moça jovem estava chorando e ela (amiga enfermeira) lhe perguntou o porque; foi ai que ela respondeu; -Estive pensando agora que se eu tiver outros filhos, não vou receber a mais do bolsa-família porque já cheguei no limite..
Olha, triste isso. Problema de Educação... eu desconheço os critérios do programa mas, algo está errado...

 
Às 10 de fevereiro de 2010 18:59 , Anonymous Anônimo disse...

"Auxílio Reclusão, o apenado de baixa renda tem direito a um benefício de R$ 798,30 por mês por dependente" esta certo isso? Se o cara tiver 4 filhos, ganha R$ 3200,00. Ser crimonoso parece um bom negocio para um pai de familia desesperado!!

 
Às 10 de fevereiro de 2010 21:37 , Anonymous Anônimo disse...

Entendi diferente. Entendi que o preso para receber da PREVIDÊNCIA o auxílio deve estar contribuindo e TER PAGO A ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO SOBRE UM SALÁRIO DE NO MÁXIMO R$ 798,30 em 2010, ou menos conforme tabela abaixo para outros anos.

NÃO QUE VÁ RECEBER R$ 798,30 muito menos POR DEPENDENTE. Vai receber a´média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Posso estar errado por isso transcrevo alguns dados abaixo, esperando que algum especialista nos oriente melhor.

Do portal da Previdência:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
1º/6/2003-31/4/2004 =R$ 560,81
1º/5/2004-30/4/2005 =R$ 586,19
1º/5/2005-31/3/2006 =R$ 623,44
1º/4/2006-31/3/2007 =R$ 654,61
1º/4/2007-29/2/2008 =R$ 676,27
1º/3/2008-31/1/2009 =R$ 710,08
1º/2/2009-31/12/2009 =R$ 752,12
A partir de 1º/1/2010 =R$ 798,30


Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

 
Às 10 de fevereiro de 2010 22:16 , Anonymous Anônimo disse...

Leonardo, vamos tentar formam uma idéia doque esse governo pensa sobre oque é crime, não sei se em causa propria ou pensando no futuro. Porque no futuro? Não duvide da distância que o pt tem de visão, pra ganhar dinheiro da ¨viuva¨. Vamos aos fatos; é de conhecimento do dinherão que essa turma esta ganhando como compensassão por ser preso político desde o LuLLa, até agora a Juliana Brisola, por ter ida visitar o vô no exilio no Uruguai, ¨na fazenda, não no presídio¨ é demais a capacidade dessa turma mamar? Não, por isso não duvide que quando essa turma for alcançada pela justiça em função da roubalheira, seja ela beneficiada desse salário, claro que inchado de belos aumentos, encima dos asalariados e aposentados, que com seu suor trabalharam para dar um belo beneficío a essa MAMÃO.

 
Às 11 de fevereiro de 2010 08:42 , Anonymous Anônimo disse...

Bela colocação das 22:16!!!
Aquele decreto que o Lula assinou esses dias do "3 Plano Nacional de Direitos Humanos" que trata inclusive da Liberdade de Imprensa e da DEScriminalização das invasões de Terra...
isso é muito, mas MUITO preocupante.
Com essa tal "Comissão Nacional da Verdade" até a imprensa será avaliada e reprimida a partir desse momento...(isso é muito lastimável)
Bom, essas "indenizações" estão sendo pagas as "vítimas da repressão política"... ora, convenhamos né... todo mundo sabe que a corja de lula e dilma apanharam e sofreram na mão do regime pq eram anarquistas revolucionários (e hj esse programa vem beneficiar a eles próprios...)
nada + a declarar...

 
Às 11 de fevereiro de 2010 14:47 , Anonymous Anônimo disse...

caraca,é mais canal ser bandido do que ser empresário... Acho que vou fechar as portas...

 
Às 12 de fevereiro de 2010 15:53 , Anonymous Anônimo disse...

Pela forma como a coisa está colocada, é um total absurdo, e o governo não é estúpido pra fazer uma imbecilidade dessas em ano de eleição. Por isso estou procurando a proposta original,porque do jeito que está, sinto o cheiro daquela categoria de anáilide política tão forte ultimamente: dordecotovelismo

 
Às 14 de fevereiro de 2010 23:02 , Blogger Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti disse...

O Auxílio-reclusão é pago para cada apenado, desde que cumpra com uma série de requisitos. Não são R$ 798,30 por dependente, como informaste equivocadamente, e sim este valor por preso. Dos quase 450 mil presos que existem no Brasil, apenas 26 mil ganham o benefício, que na maioria dos casos não chega ao valor total, visto que depende do número de filhos. O valor não é para o preso e sim para os familiares, que muitas vezes não têm culpa do que ele fez.

 
Às 17 de fevereiro de 2010 21:38 , Anonymous Anônimo disse...

Igrejas, deputados e tal de ongs, tanto que defendem os tal d direitos humanos que temo nesta bosta de leis porcas. Cidadao direito nos dias de hoje, é aquele que paga todos seus impostos em dia, investe grana propria pra gerar novos empregos, enfim que faz a maquina girar, mas dai essas leis porcas que so sabem defender falcatruas, e o pior, adevogados que defendem esses delinquentes nas mais diversas areas. hoje um emprego gerado por qualquer setor da economia é um processo gerado no forum trabalhista, absurdas indenizaçoes que pedem. Moradia hoje é sinonimo de grade nas janelas, cercas ao redor de casa, com sistemas de vigilancia. Os bandidos soltos e os trabalhadores presos em suas proprias residencias.Ainda acredito que justiça deva ser feito com as maos, e nao com leis porcas.Bandido e defensor de bandido devem morrer juntos e ir abraçados pra cidade dos pés juntos.

 
Às 18 de fevereiro de 2010 18:41 , Anonymous Anônimo disse...

A Lei que normatiza o auxilio é a uma lei de junho de 1991 e um decreto (3.084) de junho de 1999, portamnto em plena era FHC. As condições para ser beneficiado é que o preso não receba mais salário da empresa onde trabalhava e que tenha sido prese ainda na qualidade de segurado do INSS e tenha sido contribuinte regular da previdência. Portanto a lei se dirige a trabalhadores que cometeram algum deslize e nnão a marginais. Chamar de bolsa marginal é manipulação burra de quem seque sabe ler um decreto

 
Às 21 de fevereiro de 2010 17:25 , Anonymous Anônimo disse...

E VIVA Os advogados d porta d cadeia. aki tem usn quantos.

 
Às 23 de fevereiro de 2010 21:51 , Blogger Lelê disse...

Olá, com a devida vênia me proponho a esclarecer que conforme a legislação, o valor máximo a ser recebido por auxílio reclusão é de R$ 798,30 por detento e não por cabeça como dito no texto, e é destinado a família do preso, exatamente como uma pensão por morte. Além disso é necessário não ter perdido a qualidade de segurado e que o último salário de contribuição seja de no máximo R$ 798,30. Em outras palavras, caso o preso tenha como último salário de contribuição um valor superior a R$ 798,30 a família não terá direito a receber NADA, pelo entendimento do STF. A família também não terá direito ao recebimento do auxílio-reclusão em casos como o de fuga, liberdade condicional e regime aberto. Dito isto, não há como se receber o valor de 3.991,50 como o mencionado, pois o máximo que a família do penitente receberia, conforme a lei, seria o valor de R$ 798,30 que é o valor máximo a ser recebido pela família e dividido entre 3, 5, 7 filhos, não importa o número dos dependentes. Portanto é um benefício dos dependentes, como o é o da pensão por morte (nem o preso, nem o morto recebem). Talvez, para alguns autores, possa ser injusto por ser um benefício que o próprio preso dá causa, mas se pensarmos assim então a família do suicida também não deveria receber benefício nenhum.
Este comentário em nada tem a ver com ser à favor ou não do governo federal, mas creio que seja correto esclarecer a população sobre o verdadeiro texto da lei.
E para o usuário gênio que comentou parabenizando os advogados porta-de-cadeia (nada a ver) queria dizer que o que muitas pessoas fizeram aqui foi tentar esclarecer pessoas como você que acreditam em qualquer coisa que lê na internet, como burguer de minhoca anabolizada e que kuat dá câncer, sem antes procurar fontes e saber se a mensagem veiculada é correta. Mas, eu sei que muitas vezes a ignorância é uma rocha impugnável. Grata ao dono do blog pelo espaço,
Letícia Göss

 
Às 24 de fevereiro de 2010 08:59 , Anonymous Anônimo disse...

Leticia,
Perfeito.
Essa é a diferença que faz a leitura inteligente da realidade.
Essa ignorância, é com frequência um opção, por isso é rocha impugnável.

 

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