APPs e RESERVA LEGAL: PRODUTORES DEVEM SE APRESSAR
A partir de 12 de dezembro deste ano, o Decreto Federal de números 6514 e 6686, que se refere sobre a legislação ambiental, deverá ser observado pelos produtores rurais na sua essência. Eles estabelecem normas a serem cumpridas em relação às APPs, que são as áreas de preservação permanente, e à reserva legal das propriedades rurais, determinando o percentual de 20% de cobertura vegetal. As propriedades que não tiverem este percentual, deverão providenciar na sua complementação, sob pena dos produtores sofrerem infrações que sugerem a aplicação de pesadas multas.
Mas o problema maior que se observa de imediato, diz respeito às APPs, sobre o que haverá uma fiscalização rigorosa, e cuja legislação será aplicada imediatamente, sem prorrogação do prazo. A cobrança por seu cumprimento será implacável. É o que diz o Engenheiro Florestal Nelson Nicolodi, Responsável Técnico da Ibirubá Florestal e do Departamento de Meio Ambiente de Tapera, sugerindo que os produtores se apressem para adequar suas propriedades às normais ambientais.
Se você quiser ouvir a orientação do profissional basta acessar a página da Prefeitura de Tapera: www.tapera.rs.gov.br
5 Comentários:
E impossivel, Técnica e Humanamente, o geverno querer ,exigir a regularização das averbações, junto as matricula das reserva legais dos 20 por cento de suas áreas. Por várias razão: A lei deve mudar; se não mudar agora, o prazo deve ser prorrogado; não tem mudas, e não terá o suficiente em pelo menos cinco a oito anos, se não mudar e efetivamente tiver que ser este percentual. até porque as derrubados seguramente levaram mais de 40 a 50 anos, e querer agora que de uma hora pra outro se reponha tudo isto, IMPOSSIVEL, em muitos casos quando da derrubada, houve financiamento oficial do governo para este desmatamento, (via bancos). e agora porque os proprietários destes áreas terão que perder só eles esta reposição, se o beneficio será para todos, principalmente para os moradores de outros continentes, como Europa, Orienta medio, Estados Unidos, etc. SE Não for adaptada a lei a realidade, ou com indenizações das áreas que deverão ser reflorestadas, vai dar revolução. Eu ainda acredito que neste caso deverá ter ações coletivas, via entidades representativas, para defender os patrimonios daqueles que com muito trabalho possuem suas áreas, seja por herança, seja por compra, mas não é justo de forma nenhuma, apenas os proprietários rurais terem que pagar esta conta....
ao post das 20:16
vende a terra!!
os empresarios, qdo ha aumento d imposto repentinamente, tambem nao têm d suportar no peito!?!?!?
A lei existe ha anos. Se fossem organizados e expertos, teriam uma reserva financeira, ou ja teriam iniciados o reflorestamento aos poucos. Essa colonada chora demais. Tem d fica menos em bodega, + nas propriedades!! Verao q as coisas mudam p melhor!Como é q empresarios ficam a maior parte do tempo envolvidos com seus negocios,. e menos em bares!!Vc's prop de terras, é so tentar q tb conseguem!
Não falem mal das bodegas, ó o respeito.
O das 8,33, ainda vai ter que pagar bem mais caro pelas comidas que come, ou talvez até fique sem. Se tu é frequentador de bodega, ou alguns agricultores são, tenha certeza que nas demais categorias de pessoas tambem tem, Não generalize. Não coloque todos no mesmo patamar. Mas não é so o proprietário de terra que vai ser prejudicado, vai diminuir algo em torno de 20 por cento da produção e como consequencia, estes mesmos percentuas, em empregos em todas as áreas, ate de impostos. Vc com tua inteligencia acha que o Brasil pode se dar ao luxo de diminuir 20 por cento da sua economia para satisfazer as ONGS internacionais que defendem os países que desmataram tudo, e agora querem que o Brasil, que ainda é a maior reserva florestal do mundo, pague a conta... Acorda... Ou tua cabecinha não sabe pensar....
Lula atende a ruralistas e adia o prazo para recuperar matas
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/11/14/lula-atende-ruralistas-adia-prazo-para-recuperar-matas-241198.asp
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