quinta-feira, 5 de março de 2009

JUSTIÇA, ESSA JUSTIÇA...

Quanto mais eu procuro entender, menos eu entendo.
Clique aí para saber porque!

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a2427877.xml

12 Comentários:

Às 5 de março de 2009 22:59 , Anonymous Anônimo disse...

Concordo contigo! Que JUSTIÇA é essa??!!Vergonha mesmo...nao dá para deixar passar calado...Eu conheci advogados que queriam largar da profissão por causa dessas barbaridades...

 
Às 6 de março de 2009 11:38 , Anonymous Anônimo disse...

esse é o país do lula

 
Às 6 de março de 2009 13:22 , Anonymous Anônimo disse...

Leonardo. Falando em Justiça e por uma questão de Justiça poderia retomar aquele assunto dos valores pagos à duas aposentadas da Prefeitura ? Pelo que se comenta já há um parecer do Tribunal, e uma matéria sobre o assunto é pertinente pela repercussão que houve na época. Alguém estava certo na ocasião. O Fundo ? O Departamento Pessoal? As Aposentadas ? Teus leitores certamente querem saber.

 
Às 6 de março de 2009 14:12 , Anonymous Anônimo disse...

Não entendi tua indignação.

Uma coisa nada tem a ver com a outra. A fuga do preso não implica na culpabilidade pelo crime que foi condenado. Recorrer da condenação é um direito assegurado ao réu independente de um outro delito cometido pelo mesmo após o julgamento.

Cada crime tem sua própria pena.

Recorrer da pena por assassinato nada tem a ver com o ato da fuga.
Retirar este direito seria como punir por assassinato um fugitivo cujo delito pode ser só o da fuga.

Se é inocente, INOCENTE É!

 
Às 6 de março de 2009 14:14 , Anonymous Anônimo disse...

Gotaria de saber o parecer do tribunal...

 
Às 6 de março de 2009 17:23 , Anonymous Anônimo disse...

O Tribunal ainda não se posicionou. Portanto não deve ser levantado o assunto.

 
Às 6 de março de 2009 17:32 , Anonymous Anônimo disse...

Brasil bens!

 
Às 6 de março de 2009 18:25 , Anonymous Anônimo disse...

Não precisa esperar nada, foi decidido pelo STF.

Em plenário, por unanimidade, os ministros (do STF) consideraram que o artigo 595 do Código de Processo Penal, que define que o condenado que foge da cadeia não pode ter seu recurso analisado pela Justiça, "não obedece os requisitos da Constituição"

Assim, a partir de agora, de acordo com o entendimento do Supremo, todo o réu que fugir da prisão ou mesmo aquele que foi condenado e não chegou a cumprir a pena por estar foragido passará a ter o direito de recorrer contra a sentença que o condenou.

Não é liminar, é final.

 
Às 6 de março de 2009 19:50 , Anonymous Anônimo disse...

Selva brazilis...

 
Às 8 de março de 2009 21:39 , Anonymous Anônimo disse...

Também nao entendo o pq da indignação. Och, povinho que não entende NADA de processo penal...

 
Às 9 de março de 2009 19:48 , Anonymous Anônimo disse...

Justiça, essa Justiça

Um juiz condena um Prefeito por improbidade administrativa e aceita a candidatura dele para reeleição.

O mesmo prefeito usa todas a vantagens do cargo pra se defender, carro, diárias, e outras...

e o povão paga impostos em troca de desculpas...

 
Às 9 de março de 2009 21:22 , Anonymous Anônimo disse...

Pelo último comentário ela tá na área.....

 

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