sábado, 7 de março de 2009

CASO DAS APOSENTADORIAS COMPLEMENTARES: TRIBUNAL DE CONTAS APRESENTA SEU PARECER

Tenho sido cobrado de forma insistente, por aqui e mais pessoalmente, para divulgar a evolução do processo dos valores pagos a título de complemento de aposentadoria às duas ex-funcionárias da Prefeitura de Tapera, assunto que gerou e continua gerando muita especulação por aí e principalmente à boca pequena.
Há poucos dias os autos encaminhados ao Tribunal de Contas, para que este emitisse um parecer, retornaram à Tapera e entre tantas observações – o documento é público - extraí um parágrafo do documento que considero elucidativo

“...Conclui-se, portanto, que, além do acúmulo de funções gratificadas tratar-se de procedimento que atenta contra os termos da Constituição Federal, não há embasamento legal para integração de Função Gratificada Especial aos proventos da servidora, razão pela qual o ato deverá ser de pronto desconstituído...”

Diante do exposto no parecer, com a devida recomendação, o prefeito Ireneu Orth por força de lei, desconstituiu as portarias que possibilitaram a ação e a remuneração.
Os autos, com a desconstituição das duas portarias deverão retornar ao Tribunal de Contas que dará seqüência ao processo de julgamento do mérito.
Por ora é isso, continuar aguardando a evolução dos fatos.

3 Comentários:

Às 9 de março de 2009 08:31 , Anonymous Anônimo disse...

NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO

Leonardo ! Teu blog está dando o mesmo espaço que foi dado em dezembro quando o assunto veio à tona. Na ocasião vários posts denunciavam que quem cometeu o erro deveria pagar, numa alusão à Chefe do Departamento Pessoal.
Pois nada como um dia após o outro.
Na ocasião a única contrária a tudo o que ocorreu era a própria diretora, que foi contra devido à sua experiência profissional no setor. Enfrentou a cúpula da administração por não concordar com uma coisa ilegal que estava sendo praticada. Contou inclusive com a antipatia de vários "colegas" de serviço, que torciam para ela estar errada, pelo simples fato de convalidar a atitude errônea da administração.
A Justiça se fez presente neste caso.

NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO.

 
Às 9 de março de 2009 12:32 , Anonymous Anônimo disse...

O que eu não entendo é como um CC (no caso secretária da fazenda)faz um pedido avalizado por outro CC (advogada do município) e sacar 180 mil de um fundo?
Não tem lei nenhuma que proteja esse fundo?
Qualquer um (CC prá mim é qquer um) pode sacar do fundo só porque "acha" que tem direito?
Acho que eu vou lá pedir pra mim também, afinal qualquer um pode achar o que quiser e como taperense também posso me "achar" no direto de ser ressarcida por isso.
Se este fundo nao se proteger vai acabar vazio logo, logo...

 
Às 10 de março de 2009 19:01 , Anonymous Anônimo disse...

Parabéns à funcionária que agiu com lisura e ética.
Precisamos de mais pessoas assim no serviço público, em todos os níveis!

 

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