CASO DAS APOSENTADORIAS COMPLEMENTARES: TRIBUNAL DE CONTAS APRESENTA SEU PARECER
Tenho sido cobrado de forma insistente, por aqui e mais pessoalmente, para divulgar a evolução do processo dos valores pagos a título de complemento de aposentadoria às duas ex-funcionárias da Prefeitura de Tapera, assunto que gerou e continua gerando muita especulação por aí e principalmente à boca pequena.
Há poucos dias os autos encaminhados ao Tribunal de Contas, para que este emitisse um parecer, retornaram à Tapera e entre tantas observações – o documento é público - extraí um parágrafo do documento que considero elucidativo
“...Conclui-se, portanto, que, além do acúmulo de funções gratificadas tratar-se de procedimento que atenta contra os termos da Constituição Federal, não há embasamento legal para integração de Função Gratificada Especial aos proventos da servidora, razão pela qual o ato deverá ser de pronto desconstituído...”
Diante do exposto no parecer, com a devida recomendação, o prefeito Ireneu Orth por força de lei, desconstituiu as portarias que possibilitaram a ação e a remuneração.
Os autos, com a desconstituição das duas portarias deverão retornar ao Tribunal de Contas que dará seqüência ao processo de julgamento do mérito.
Por ora é isso, continuar aguardando a evolução dos fatos.
3 Comentários:
NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO
Leonardo ! Teu blog está dando o mesmo espaço que foi dado em dezembro quando o assunto veio à tona. Na ocasião vários posts denunciavam que quem cometeu o erro deveria pagar, numa alusão à Chefe do Departamento Pessoal.
Pois nada como um dia após o outro.
Na ocasião a única contrária a tudo o que ocorreu era a própria diretora, que foi contra devido à sua experiência profissional no setor. Enfrentou a cúpula da administração por não concordar com uma coisa ilegal que estava sendo praticada. Contou inclusive com a antipatia de vários "colegas" de serviço, que torciam para ela estar errada, pelo simples fato de convalidar a atitude errônea da administração.
A Justiça se fez presente neste caso.
NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO.
O que eu não entendo é como um CC (no caso secretária da fazenda)faz um pedido avalizado por outro CC (advogada do município) e sacar 180 mil de um fundo?
Não tem lei nenhuma que proteja esse fundo?
Qualquer um (CC prá mim é qquer um) pode sacar do fundo só porque "acha" que tem direito?
Acho que eu vou lá pedir pra mim também, afinal qualquer um pode achar o que quiser e como taperense também posso me "achar" no direto de ser ressarcida por isso.
Se este fundo nao se proteger vai acabar vazio logo, logo...
Parabéns à funcionária que agiu com lisura e ética.
Precisamos de mais pessoas assim no serviço público, em todos os níveis!
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