EIS A SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF
Atendendo a um pedido insistente republico o que foi publicado semanas diz 07 de dezembro sobre a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal a propósito da Lei do Nepotismo.
Fim do nepotismo entra em vigor dia 1º
Brasília - A decisão do STF de proibir o nepotismo no serviço público exceto para os cargos de ministros e secretários do Distrito Federal, estaduais e municipais passa a valer apenas a partir da publicação da súmula vinculante, o que deve ocorrer em dez dias... http://www.tribunadosol.com.br/coluna.asp?id=45704
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http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081102/not_imp270987,0.php
Uma "bofetada na cara" do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi assim que ministros da corte classificaram, reservadamente, a manobra do governador do Paraná, Roberto Requião, e do prefeito do Rio, Cesar Maia, para driblar a súmula do STF que veda o nepotismo e garantir o emprego de parentes na administração do Estado e do município. E o tribunal prepara sua resposta.
Diante do que consideraram uma afronta, os ministros se preparam para rever a extensão da Súmula 13, que aprovaram no dia 21 de agosto. O dispositivo proibiu a contratação de parentes, até o terceiro grau, de autoridades com cargo de direção, chefia ou assessoramento, mas liberou a nomeação de familiares para cargos políticos, como secretário e ministro de Estado.
Os ministros não especificam o que será alterado, mas adiantam que a criação de cargos e secretarias para dar asilo a parentes ameaçados pela súmula é ilegal. Para identificar esses exemplos de tentativa de drible, sugerem que as suspeitas de nepotismo sejam analisadas uma a uma.
Essa alteração no entendimento do STF, além de servir de resposta para tentativas de burlar a decisão, visa a impedir uma possível farra de prefeitos recém-eleitos. O receio é de que eles repitam os exemplos de Requião e Maia e loteiem a administração com familiares.
A revisão deverá ser feita no julgamento do mérito das ações que envolvem os irmãos do governador paranaense - Eduardo Requião, indicado para a Secretaria de Transportes do do Paraná, e Maurício Requião, nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Em caráter liminar, o ministro Cezar Peluso garantiu a permanência de Eduardo no cargo. Quando a liminar a ele concedida foi submetida ao plenário, a discussão sobre a extensão da súmula foi reprimida diante da acusação de que Peluso teria encaminhado a decisão aos advogados de Requião antes de ser publicada no site do Supremo. Os ministros preferiram confirmar a liminar sem muitas discussões até como forma de repelir a suspeita.
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