A PREFERENCIAL NA RÓTULA CO CITY
Prometo não entrar no mérito da questão, mesmo porque o assunto é por demais controverso. Falo da posição da rótula do City Hotel, como vem sendo chamada. A questão que está sucitando debates e dúvidas diz respeito a via que tem preferencial.
Tem uns que dizem que a preferêncial continua sendo a avenida, quem sobe para a cooperativa e quem desce. Há uma outra corrente que admite que no momento em que você entrar no espaço da rótula, já está com a preferência, claro que se você quizer ingressar na Cel Gervásio ou simplesmente fazer o retorno.
Liguei para o Eduardo Debiasi que é o resposável por este setor na Prefeitura, porém não se encontrava, mas mesmo assim o assunto está na pauta.
Eu entendo que no momento em que a rótula foi construída as placas de sinalização já deveriam estar lá para orientar os motoristas.
É o que penso a respeito.
7 Comentários:
Pela lei de trânsito, a partir do momento que você entra na rótula, está com a preferência. Você está com a razão: quem dobra para Cel Gervásio ou faz o retorno deveria ter a prefência !
Mas convenhamos, aquilo é rótula ? Daquele tamanho e naquele espaço reduzido, dá prá se chamar de rótula?
A meu ver seria mais um sinalizador de espaço, como um canteiro central.
A mais recente pesquisa Ibope, realizada nos dias 21 e 22 de outubro, revelou que 50% dos entrevistados afirmam que não votam na candidata à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT). Quando perguntado se votam no PT, 40% dos eleitores paulistanos rejeitam o partido. A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e jornal O Estado de S.Paulo, que publicou a informação nesta sexta-feira. A pesquisa foi registrada com o número 6162-02 no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Pois é. acho que a preferencial contiua sendo a avenida. Sei lá mas pensando bem acho que é mesmo de quem entra na rótula. E preciso esclarecer isso pra nçao ter ´problemas no futuro
APROVEITANDO O TEMA; QUANDO É VÃO COIBIR A VELOCIDADE ABUSIVA DAS MOTOS NO CENTROD A CIDADE?
Não adianta saber qual a regra de comportamento na rotatória, se não se sabe o que é uma rotatória.
Apenas para esclarecer, segundo as regras de circulação, há preferência de passagem por aqueles que circulam pela rotatória, salvo se sinalização estabelecer forma diversa. Na vigência do Código anterior não era assim, prevalecendo até 22 de janeiro de 1998 (quando começou a vigorar o atual CTB), a regra da direita, portanto, aquele que circulava pela rotatória deveria dar a preferência àquele que se encontrasse na direita e que seria o que estava na iminência de adentrar na rotatória. Muitos pensam que naquela época já havia a preferência da rotatória, mas, o que ocorria de fato é que as vias de entrada na rotatória usualmente já eram sinalizadas com regulamentação de dar a preferência, e nesse caso prevalece a sinalização sobre a regra geral.
O problema é saber qual deve ser o raio o diâmetro mínimo para que uma “ilha” seja considerada uma “rotatória”, e não um mero obstáculo físico. Pela definição trazida na Lei de trânsito, “ilha” é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à orientação dos fluxos em uma interseção, e “interseção” é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas por eles formada. “Cruzamento” é a interseção de duas vias em nível. Quando nos deparamos com uma “ilha” de grande diâmetro (mais de 15 metros) parece lógico concluir que se trata de uma rotatória, mas, quando as dimensões desse diâmetro passam a ser reduzidas, pode-se chegar praticamente a uma pequena circunferência no centro de um cruzamento, como uma espécie de floreira, a qual sequer permite que se circunde ao seu redor, e sim simplesmente se desvie ligeiramente para o lado. Vem a questão: numa situação desta, estaríamos diante de um cruzamento, cuja preferência é da direita, ou estaríamos diante da preferência daquele que está passando ao lado desse pequeno obstáculo, teoricamente uma rotatória.
A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de semáforos. Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar de haver regra de como se portar diante dela. Para as autoridades que optem por essa solução de engenharia, além de implantar uma “rotatória” que realmente imponha um deslocamento circular (e não mero desvio), recomendável que se mantenha a sinalização horizontal e vertical, pois, como procuramos demonstrar, a ausência dessa definição seria uma prejudicial ao condutor de saber como se comportar diante de tais situações com base nas regras gerais.
De acordo com o Artigo 29 do código de trânsito.
“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
(...)
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
(...)
na ausencia de sinalixacao, todos param, o primeiro que chegar tem a vez!!
Sobre a Rótula!
O que mais nos impressiona e que para se fazer fazer qualquer mudança é preciso de um PLANEJAMENTO, ora, para isso existe na Prefeitura os profissionais capacitados (acredito que tenha)para prever o projeto, a adequação perante a Lei, com indicações para os motoristas se orientar...enfim gente, é mais uma demosntração total de desorganização do poder público.
Postar um comentário
<< Início