quinta-feira, 24 de abril de 2008

VENDA DE BEBIDA NAS BRs - PROIBIÇÃO SÓ NAS ÁREAS RURAIS, MAS A FISCALIZAÇÃO VAI SER MAIOR!

Conforme era esperado não vingou na sua essência a Medida Provisória que previa a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem um texto mais brando para a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Por causa de um acordo fechado entre base aliada e Planalto, a proibição ficou restrita a áreas rurais, sendo liberada a venda no perímetro urbano. Entretanto, a MP prevê normais mais rígidas aos motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool. A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado.
"O motorista não pode mais beber nada. Qualquer sinal de 0,1 ou 0,2 (decilitros) de álcool no sangue do motorista já implica numa infração grave, numa multa dobrada do que era na legislação anterior. De R$ 900 vai pra R$ 1,5 mil", afirmou Tarso.
O ministro reiterou que a lei tem um efeito repressivo, mas também educativo. Ele também lembrou ainda que motoristas embriagados serão criminalizados. "A partir de 0,6 (decilitros de álcool no sangue) já há um risco objetivo, (...) com um processo penal em um juizado criminal. Estamos criminalizando a embriaguez do motorista".
Segundo Tarso, a liberação de bebidas em perímetro urbano vai ser controlada e só ocorrerá onde há aglomeração urbana. "Se enganam os donos dos postos de gasolina, das saídas de cidades, de que vão poder vender álcool", afirmou.

1 Comentários:

Às 26 de abril de 2008 17:52 , Anonymous Anônimo disse...

Não adianta proibir, tem de punir quem estiver bêbado dirigindo. Tira a carteira e multa pesada é a soluçao.

 

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